Lei 6.674/1979 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
E. Portella
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1979 e retificado em 28.8.1979

Lei 6.674/1979 - Artigo 16

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
E. Portella
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1979 e retificado em 28.8.1979