Art. 5º. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul terá por objetivo ministrar o ensino superior de graduação e pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes.
Lei 6.674/1979 - Artigo 5
Art. 5º. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul terá por objetivo ministrar o ensino superior de graduação e pós-graduação, promover cursos de extensão universitária e desenvolver a pesquisa, as ciências, as letras e as artes.