Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no artigo 39 da Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977, a transformar a Universidade Estadual de Mato Grosso em Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul reger-se-á por Estatuto e Regimento aprovados na forma da legislação em vigor, no prazo máximo de doze meses.
Parágrafo único. A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul reger-se-á por Estatuto e Regimento aprovados na forma da legislação em vigor, no prazo máximo de doze meses.