Lei 12.335/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Fazenda.

Lei 12.335/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Fazenda.