Decreto 85.836/1981 - Artigo 3
Art. 3º.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Decreto 85.836/1981 - Artigo 3
Art. 3º.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.