Decreto 85.836/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.836, DE 24 DE MARÇO DE 1981

Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Decreto 85.836/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.836, DE 24 DE MARÇO DE 1981

Cria o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

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