Decreto 85.836/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério do Exército.

§ 1º - O Centro disporá de um órgão que será elemento setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.

§ 2º - O Centro ficará vinculado, para fins administrativos, ao Gabinete do Ministro.

§ 3º - Os integrantes do Centro de Comunicação Social são considerados, para todos os efeitos, como pertencentes ao Gabinete do Ministro do Exército.

Decreto 85.836/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército tem por finalidade planejar, promover e coordenar as atividades de comunicação social, no âmbito do Ministério do Exército.

§ 1º - O Centro disporá de um órgão que será elemento setorial do Sistema de Comunicação Social do Poder Executivo.

§ 2º - O Centro ficará vinculado, para fins administrativos, ao Gabinete do Ministro.

§ 3º - Os integrantes do Centro de Comunicação Social são considerados, para todos os efeitos, como pertencentes ao Gabinete do Ministro do Exército.