Art. 1º. Fica criado o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército, órgão normativo e de assessoramento, subordinado diretamente ao Ministro do Exército.
Decreto 85.836/1981 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criado o Centro de Comunicação Social do Ministério do Exército, órgão normativo e de assessoramento, subordinado diretamente ao Ministro do Exército.