Art. 9º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.4.1969
Brasília, 22 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.4.1969