Art. 7º. Ao armador é facultado o direito de determinar a retenção da mercadoria no armazéns, até ver liquidado o frete devido, ou o pagamento da contribuição por avaria grossa declarada.
Decreto 64.387/1969 - Artigo 7
Art. 7º. Ao armador é facultado o direito de determinar a retenção da mercadoria no armazéns, até ver liquidado o frete devido, ou o pagamento da contribuição por avaria grossa declarada.