Decreto 64.387/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Ao armador é facultado o direito de determinar a retenção da mercadoria no armazéns, até ver liquidado o frete devido, ou o pagamento da contribuição por avaria grossa declarada.

Decreto 64.387/1969 - Artigo 7

Art. 7º. Ao armador é facultado o direito de determinar a retenção da mercadoria no armazéns, até ver liquidado o frete devido, ou o pagamento da contribuição por avaria grossa declarada.