Lei 2.244/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Tancredo de Almela Neves
Oswado Aranha
Hugo de Araújo Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1954

Lei 2.244/1954 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS
Tancredo de Almela Neves
Oswado Aranha
Hugo de Araújo Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1954