Lei 13.056/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Inscreva-se o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Lei 13.056/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Inscreva-se o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.