Lei 7.104/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ake

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1983

Lei 7.104/1983 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ake

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1983