Decreto-Lei 1.660/1979 - Artigo 17

Art. 17. Este decreto-lei entra em vigor na data sua publicação, revogados o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.649, de 19 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1979

Decreto-Lei 1.660/1979 - Artigo 17

Art. 17. Este decreto-lei entra em vigor na data sua publicação, revogados o artigo 3º do Decreto-lei nº 1.649, de 19 de dezembro de 1978, e demais disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1979