Decreto-Lei 1.660/1979 - Artigo 4

Art. 4º. As classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 3 e 4 da escala de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.604, de 1978, passam a iniciar-se na Referência 5 da escala constante do Anexo III deste Decreto-lei. (Vide Decreto-Lei nº 1.669, de 1979) (Vide Lei nº 6.691, de 1979)

§ 1º - Os servidores atualmente incluídos nas Referências 3 e 4 das Categorias de que trata este artigo ficam automaticamente localizados na Referência 5.

§ 2º - Em decorrência do disposto neste artigo, ficam alterados, na forma do Anexo IV deste Decreto-lei, os Anexos IV dos Decretos-leis 1.445/76 e 1.604/79.

Decreto-Lei 1.660/1979 - Artigo 4

Art. 4º. As classes das Categorias Funcionais integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 3 e 4 da escala de que trata o Anexo III do Decreto-lei nº 1.604, de 1978, passam a iniciar-se na Referência 5 da escala constante do Anexo III deste Decreto-lei. (Vide Decreto-Lei nº 1.669, de 1979) (Vide Lei nº 6.691, de 1979)

§ 1º - Os servidores atualmente incluídos nas Referências 3 e 4 das Categorias de que trata este artigo ficam automaticamente localizados na Referência 5.

§ 2º - Em decorrência do disposto neste artigo, ficam alterados, na forma do Anexo IV deste Decreto-lei, os Anexos IV dos Decretos-leis 1.445/76 e 1.604/79.