Decreto-Lei 1.660/1979 - Artigo 16

Art. 16. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Decreto-Lei 1.660/1979 - Artigo 16

Art. 16. A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.