Decreto-Lei 1.684/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Márcio João de Andrade Fontes
Delfim Netto
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1979

Decreto-Lei 1.684/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Márcio João de Andrade Fontes
Delfim Netto
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1979