Art. 1º. Fica outorgada à Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa, nos termos do artigo 14, do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro 1967 e artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para instalar na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins educativos, sem objetivo comercial, utilizando o canal 2.
Parágrafo único. O contrato decorrente dessa concessão obedecerá às cláusulas que com este baixa e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Parágrafo único. O contrato decorrente dessa concessão obedecerá às cláusulas que com este baixa e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.