Vencida a Fazenda Pública, quando recorrente, a fixação de honorários advocatícios deve ser estabelecida de acordo com o § 4.º, do art. 20, do Código de Processo Civil, de forma equitativa pelo juiz (XXIX Encontro - Bonito/MS).
Enunciados FONAJE - Fazenda Pública - Enunciado 6
Enunciado 6
Vencida a Fazenda Pública, quando recorrente, a fixação de honorários advocatícios deve ser estabelecida de acordo com o § 4.º, do art. 20, do Código de Processo Civil, de forma equitativa pelo juiz (XXIX Encontro - Bonito/MS).