Enunciado 13
A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7.º da Lei nº 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL).