Art. 1º. O Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
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II - propor medidas para o aperfeiçoamento da regulamentação da carteira de operações de crédito consignado prevista no inciso I do caput;
III - estabelecer a sistemática de monitoramento e avaliação do desempenho das operações de crédito com consignação em folha de pagamento; e
IV - estabelecer os parâmetros para o uso das verbas rescisórias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS como garantia nas operações de crédito consignado." (NR)