Decreto 12.682/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

II - propor medidas para o aperfeiçoamento da regulamentação da carteira de operações de crédito consignado prevista no inciso I do caput;

III - estabelecer a sistemática de monitoramento e avaliação do desempenho das operações de crédito com consignação em folha de pagamento; e

IV - estabelecer os parâmetros para o uso das verbas rescisórias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS como garantia nas operações de crédito consignado." (NR)

Decreto 12.682/2025 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

II - propor medidas para o aperfeiçoamento da regulamentação da carteira de operações de crédito consignado prevista no inciso I do caput;

III - estabelecer a sistemática de monitoramento e avaliação do desempenho das operações de crédito com consignação em folha de pagamento; e

IV - estabelecer os parâmetros para o uso das verbas rescisórias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS como garantia nas operações de crédito consignado." (NR)