Art. 3º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 394.761,00m2 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de São José, de Furnas - Centrais Elétricas S. A., no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.