DECRETO Nº 97.573, DE 10 DE MARÇO DE 1989.
Exclui do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987 partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessárias à implantação da subestação de São José, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra¿f¿, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001331/86-93,
DECRETA: