Lei 7.269/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Lei 7.269/1984 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.