Lei 2.719/1912 - Artigo 48

Art. 48. Pagarão tambem 8%, ad valorem as cercas conhecidas sob a denominação de «Cerca Americana», consistente em um quadrilatero formado por fios que se cruzam horizontal e verticalmente, inclusive os respectivos moirões de ferro ou de madeira, quando importados por agricultores ou criadores.

Lei 2.719/1912 - Artigo 48

Art. 48. Pagarão tambem 8%, ad valorem as cercas conhecidas sob a denominação de «Cerca Americana», consistente em um quadrilatero formado por fios que se cruzam horizontal e verticalmente, inclusive os respectivos moirões de ferro ou de madeira, quando importados por agricultores ou criadores.