Lei 2.719/1912 - Artigo 65

Art. 65. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1913.

Lei 2.719/1912 - Artigo 65

Art. 65. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1913.