Lei 2.719/1912 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam supprimidas as reducções constantes da lei nº 2.524, de 31 de dezembro de 1911, que não estejam expressamente mencionadas nesta lei.

Lei 2.719/1912 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam supprimidas as reducções constantes da lei nº 2.524, de 31 de dezembro de 1911, que não estejam expressamente mencionadas nesta lei.