Art. 64. Continuarão em vigor todas as disposições das leis de orçamento antecedentes, relativas a interesse publico da União, que não versarem particularmente sobre a determinação da receita e despeza, sobre a autorização para marcar ou augmentar os vencimentos, reformar repartições ou legislação fiscal, que não tenham sido expressamente revogados e, bem assim, os regulamentos expedidos em virtude de autorização legislativa, ainda mesmo não reproduzidos, emquanto não forem aquelles revogados.