Art. 28. O varrant pagará o sello fixo de 300 réis, quando fôr endossado pelo primeira vez, ficando assim equiparado ao recibo das mercadorias depositadas nos armazens geraes e ao conhecimento de deposito para effeito fiscal.
Lei 2.719/1912 - Artigo 28
Art. 28. O varrant pagará o sello fixo de 300 réis, quando fôr endossado pelo primeira vez, ficando assim equiparado ao recibo das mercadorias depositadas nos armazens geraes e ao conhecimento de deposito para effeito fiscal.