Lei 2.719/1912 - Artigo 17

Art. 17. As expressões «dinheiro em conta corrente» ou outras equivalentes, usadas como prova de solução ou amortização de divida, bem como os avisos de recebimento de quantias, sob qualquer fórma, correspondem a recibo para o effeito de obrigar ao devido sello, sob as penas da lei, ás pessoas cujos nomes figurarem nesses documentos.

Lei 2.719/1912 - Artigo 17

Art. 17. As expressões «dinheiro em conta corrente» ou outras equivalentes, usadas como prova de solução ou amortização de divida, bem como os avisos de recebimento de quantias, sob qualquer fórma, correspondem a recibo para o effeito de obrigar ao devido sello, sob as penas da lei, ás pessoas cujos nomes figurarem nesses documentos.