Lei 2.719/1912 - Artigo 32

Art. 32. Fica equiparada a taxa de importação do vehiculos de tracção normal para o transporte de passageiros e cargas - arts. 308 Tarifa - á taxa de automoveis.

Lei 2.719/1912 - Artigo 32

Art. 32. Fica equiparada a taxa de importação do vehiculos de tracção normal para o transporte de passageiros e cargas - arts. 308 Tarifa - á taxa de automoveis.