Lei 2.719/1912 - Artigo 47

Art. 47. Pagarão 4% do valor commercial os artigos especificados no § 35 do art. 2º da Tarifa nos termos do mesmo paragrapho.

Lei 2.719/1912 - Artigo 47

Art. 47. Pagarão 4% do valor commercial os artigos especificados no § 35 do art. 2º da Tarifa nos termos do mesmo paragrapho.