Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989)o crédito especial, até o limite de NCz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.