Lei 7.469/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS autorizado a doar, ao Clube dos Previdenciários de Brasília, a área de 23.908,80m2 (vinte e três mil, novecentos e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situada entre as Quadras 712/912 - Habitacional Individual Geminada Sul - HIGS, na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Lei 7.469/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS autorizado a doar, ao Clube dos Previdenciários de Brasília, a área de 23.908,80m2 (vinte e três mil, novecentos e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situada entre as Quadras 712/912 - Habitacional Individual Geminada Sul - HIGS, na cidade de Brasília, Distrito Federal.