Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) uma FCE 1.17;
c) uma FCE 1.06;
d) duas FCE 1.04;
e) quatro FCE 1.03;
f) quatro FCE 1.02; e
g) duas FCE 1.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.04;
c) quatro CCE 1.03;
d) cinco CCE 1.02;
e) três CCE 1.01;
f) uma FCE 1.15;
g) uma FCE 1.10;
h) cinco FCE 1.07; e
i) três FCE 1.05.
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) uma FCE 1.17;
c) uma FCE 1.06;
d) duas FCE 1.04;
e) quatro FCE 1.03;
f) quatro FCE 1.02; e
g) duas FCE 1.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.04;
c) quatro CCE 1.03;
d) cinco CCE 1.02;
e) três CCE 1.01;
f) uma FCE 1.15;
g) uma FCE 1.10;
h) cinco FCE 1.07; e
i) três FCE 1.05.