Decreto 12.776/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) uma FCE 1.17;

c) uma FCE 1.06;

d) duas FCE 1.04;

e) quatro FCE 1.03;

f) quatro FCE 1.02; e

g) duas FCE 1.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.04;

c) quatro CCE 1.03;

d) cinco CCE 1.02;

e) três CCE 1.01;

f) uma FCE 1.15;

g) uma FCE 1.10;

h) cinco FCE 1.07; e

i) três FCE 1.05.

Decreto 12.776/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) uma FCE 1.17;

c) uma FCE 1.06;

d) duas FCE 1.04;

e) quatro FCE 1.03;

f) quatro FCE 1.02; e

g) duas FCE 1.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Controladoria-Geral da União:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.04;

c) quatro CCE 1.03;

d) cinco CCE 1.02;

e) três CCE 1.01;

f) uma FCE 1.15;

g) uma FCE 1.10;

h) cinco FCE 1.07; e

i) três FCE 1.05.