Decreto 42.628/1957 - Artigo 14

Artigo 14.
Não se pode culpar o Estado asilante e do prolongamento do asilo, decorrente da necessidade de coligir informações indispensáveis para julgar da procedência do mesmo, ou de fatos circunstanciais que ponham em perigo a segurança do asilado durante o trajeto para um país estrangeiro.

Decreto 42.628/1957 - Artigo 14

Artigo 14.
Não se pode culpar o Estado asilante e do prolongamento do asilo, decorrente da necessidade de coligir informações indispensáveis para julgar da procedência do mesmo, ou de fatos circunstanciais que ponham em perigo a segurança do asilado durante o trajeto para um país estrangeiro.