Decreto 42.628/1957 - Artigo 22

Artigo 22.
O instrumento original cujos textos em português, espanhol, francês e inglês são igualmente autênticos, e será depositado na União Pan-Americana, que enviará cópias autenticadas aos Governos, para fins de ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na União Pan-Americana, que notificará os Governos signatários do referido depósito.

Decreto 42.628/1957 - Artigo 22

Artigo 22.
O instrumento original cujos textos em português, espanhol, francês e inglês são igualmente autênticos, e será depositado na União Pan-Americana, que enviará cópias autenticadas aos Governos, para fins de ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados na União Pan-Americana, que notificará os Governos signatários do referido depósito.