DECRETO Nº 42.628, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1957.
Promulga a Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas a 28 de março de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Havendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 13, de 11 de junho de 1957, a Convenção Sôbre Asilo Diplomático, assinada em Caracas, a 28 de março de 1954; e
Havendo sido ratificada pelo Brasil, por Carta de 25 de junho de 1957; e tendo sido depositado, a 17 de setembro de 1957, junto a União Pan-americana, em Washington o Instrumento brasileiro de ratificação da referida Convenção.
DECRETA que a mencionada Convenção apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nele se contém.
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
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