Decreto 78.015/1976 - Artigo 3

Art. 3º. O Estado do Espírito Santo ficará isento do pagamento do foro enquanto o terreno lhe estiver aforado, bem como dos laudêmios nas transferências que vier a efetuar.

Decreto 78.015/1976 - Artigo 3

Art. 3º. O Estado do Espírito Santo ficará isento do pagamento do foro enquanto o terreno lhe estiver aforado, bem como dos laudêmios nas transferências que vier a efetuar.