Decreto 78.015/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, ao Estado do Espírito Santo, independentemente do pagamento do valor do domínio útil, o terreno com a extensão de 1.750 metros, medida para montante das instalações da Capitania dos Portos, situada ao longo da atual margem esquerda do Rio Guarapari, e acrescidos fronteiros, em sua maior porção ainda subaquáticos, perfazendo um total aproximado de 462.000,00m² (quatrocentos e sessenta e dois mil metros quadrados), no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o nº 0783-00078, de 1975.

Parágrafo único. O cessionário se obrigará a promover o aterro da parte subaquática da área mencionada neste artigo.

Decreto 78.015/1976 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, ao Estado do Espírito Santo, independentemente do pagamento do valor do domínio útil, o terreno com a extensão de 1.750 metros, medida para montante das instalações da Capitania dos Portos, situada ao longo da atual margem esquerda do Rio Guarapari, e acrescidos fronteiros, em sua maior porção ainda subaquáticos, perfazendo um total aproximado de 462.000,00m² (quatrocentos e sessenta e dois mil metros quadrados), no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado do Ministério da Fazenda sob o nº 0783-00078, de 1975.

Parágrafo único. O cessionário se obrigará a promover o aterro da parte subaquática da área mencionada neste artigo.