DECRETO Nº 78.015, DE 12 DE JULHO DE 1976.
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona situado no Município de Guarapari, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA: