Decreto 92.170/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.

Decreto 92.170/1985 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.