Decreto 92.170/1985 - Artigo 3
Art. 3º.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.
Decreto 92.170/1985 - Artigo 3
Art. 3º.
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessárias à execução deste Decreto.