Art. 1º. Ficam alteradas as denominações das Grandes Unidades e respectivos Comandos abaixo discriminados:
I - (Revogado pelo Decreto nº 5.107, de 2004)
II - (Revogado pelo Decreto nº 8.098, de 2013)
III - (Revogado pelo Decreto nº 12.906, de 2026)
IV - (Revogado pelo Decreto nº 11.007, de 2022)
V - de Brigada Pára-quedista para Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) e de Comando da Brigada Pára-quedista para Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista.
I - (Revogado pelo Decreto nº 5.107, de 2004)
II - (Revogado pelo Decreto nº 8.098, de 2013)
III - (Revogado pelo Decreto nº 12.906, de 2026)
IV - (Revogado pelo Decreto nº 11.007, de 2022)
V - de Brigada Pára-quedista para Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) e de Comando da Brigada Pára-quedista para Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista.