Decreto 92.170/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alteradas as denominações das Grandes Unidades e respectivos Comandos abaixo discriminados:

I - (Revogado pelo Decreto nº 5.107, de 2004)

II - (Revogado pelo Decreto nº 8.098, de 2013)

III - (Revogado pelo Decreto nº 12.906, de 2026)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 11.007, de 2022)

V - de Brigada Pára-quedista para Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) e de Comando da Brigada Pára-quedista para Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista.

Decreto 92.170/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam alteradas as denominações das Grandes Unidades e respectivos Comandos abaixo discriminados:

I - (Revogado pelo Decreto nº 5.107, de 2004)

II - (Revogado pelo Decreto nº 8.098, de 2013)

III - (Revogado pelo Decreto nº 12.906, de 2026)

IV - (Revogado pelo Decreto nº 11.007, de 2022)

V - de Brigada Pára-quedista para Brigada de Infantaria Pára-quedista (Bda Inf Pqdt) e de Comando da Brigada Pára-quedista para Comando da Brigada de Infantaria Pára-quedista.