Decreto 92.170/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de dezembro 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.1985

Decreto 92.170/1985 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de dezembro 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.1985