Art. 52. O nº I do art. 100, o nº Il do art. 155 e o § 2º do art. 733 do Código de Processo Civil passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 100. ...............
I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento.
Art. 155. ...............
II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores."
"Art. 733. ...............
§ 2º - O cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas."