Lei 6.515/1977 - Artigo 17

SEÇÃO III
Do Uso do Nome


Art. 17. Vencida na ação de separação judicial (art. 5º " caput "), voltará a mulher a usar o nome de solteira.

§ 1º - Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 5º.

§ 2º - Nos demais casos, caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.

Lei 6.515/1977 - Artigo 17

SEÇÃO III
Do Uso do Nome


Art. 17. Vencida na ação de separação judicial (art. 5º " caput "), voltará a mulher a usar o nome de solteira.

§ 1º - Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 5º.

§ 2º - Nos demais casos, caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.