Art. 54. Revogam-se os arts. 315 a 328 e o § 1º do art. 1605 do Código Civil e as demais disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este teto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1977
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Brasília, em 26 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este teto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1977
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