Lei 6.515/1977 - Artigo 29
Art. 29.
O novo casamento do cônjuge credor da pensão extingüirá a obrigação do cônjuge devedor.
Lei 6.515/1977 - Artigo 29
Art. 29.
O novo casamento do cônjuge credor da pensão extingüirá a obrigação do cônjuge devedor.