Lei 6.515/1977 - Artigo 29

Art. 29. O novo casamento do cônjuge credor da pensão extingüirá a obrigação do cônjuge devedor.

Lei 6.515/1977 - Artigo 29

Art. 29. O novo casamento do cônjuge credor da pensão extingüirá a obrigação do cônjuge devedor.