Lei 4.062/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1962

Lei 4.062/1962 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Antônio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1962