Lei 4.062/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.

Lei 4.062/1962 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.