Art. 1º. É concedido o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.
Art. 1º. É concedido o auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Faculdade Católica de Filosofia de Sergipe.